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Servidor público: você sabia que tem direito à redução de carga horária se for pessoa com deficiência ou tiver um dependente com deficiência?

  • Foto do escritor: Amanda Adami Pimentel
    Amanda Adami Pimentel
  • 20 de mai.
  • 3 min de leitura



Você sabia que muitos servidores públicos em todo o país estão trabalhando mais do que deveriam — mesmo tendo direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial?


Este é um direito garantido por lei para servidores com deficiência e também para aqueles que possuem filhos ou dependentes com deficiência, mas que, muitas vezes, não é concedido automaticamente pela Administração Pública. Por isso, entender seus direitos é fundamental para garantir uma vida mais digna, com mais tempo para cuidar da saúde ou do familiar que necessita de atenção especial.


Se esse é o seu caso, continue a leitura. Este artigo foi escrito para você.



📜 O que diz a legislação?

A Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevê expressamente o direito à redução da jornada de trabalho sem compensação e sem prejuízo da remuneração.

Veja o que estabelece o §3º do artigo 98 da referida lei:

Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

[...]

§ 2º  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.                (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 3º  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.              (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)


Além disso, esse direito é reforçado por diversas normas e princípios constitucionais, como:

  • Art. 227 da Constituição Federal, que garante à criança e ao adolescente com deficiência o direito à proteção e cuidado especiais.

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reforça o dever do Estado em promover a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência.

  • Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional no Brasil.



👨‍👩‍👧 Quem tem direito?

Tem direito à redução da jornada de trabalho, sem necessidade de compensação e sem corte salarial:

✔️ Servidores públicos que possuem deficiência própria;

✔️ Servidores que tenham filho, cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência (inclusive deficiência intelectual, física, visual, auditiva, múltipla ou mental);

✔️ Servidores que consigam comprovar a necessidade de acompanhamento e assistência direta ao dependente, por meio de documentação médica e avaliação por junta oficial.



⚠️ Importante: não é necessário que a deficiência seja “grave”

Infelizmente, muitos pedidos administrativos são indeferidos sob o argumento equivocado de que a deficiência do dependente não seria “grave o suficiente”. Contudo, a lei não exige grau mínimo de deficiência, e decisões judiciais têm reconhecido o direito independentemente da classificação clínica como "grave", "moderada" ou "leve".

O que importa é a necessidade concreta de assistência direta do servidor ao dependente com deficiência.



📝 Como solicitar?

O pedido deve ser feito administrativamente ao setor de recursos humanos do órgão onde o servidor está lotado. Os documentos geralmente exigidos são:

  • Relatório médico detalhado;

  • Comprovação do vínculo de dependência (certidão de nascimento, casamento ou documento que comprove guarda, por exemplo);

  • Laudo de deficiência;

  • Formulário de requerimento do órgão;

  • Eventual avaliação por junta médica oficial.

Caso o pedido seja indeferido ou ignorado, é possível buscar a via judicial, com amparo em jurisprudências consolidadas e base legal robusta.



⚖️ A Justiça tem reconhecido esse direito

O Poder Judiciário tem reiteradamente decidido a favor dos servidores que buscam a redução de jornada para cuidar de dependentes com deficiência.

Inclusive, há decisões que determinam a imediata redução da carga horária, sob pena de multa ao órgão público, reconhecendo que a omissão da Administração é indevida e desrespeita os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.



✅ Conclusão: você não está sozinho — e seu direito pode (e deve) ser garantido!

Se você é servidor e se encontra nessa situação — seja por ter uma deficiência ou por cuidar de um filho ou dependente com deficiência — não aceite o não como resposta definitiva.

Buscar apoio jurídico especializado pode ser o caminho mais rápido e seguro para garantir seu direito de forma efetiva e duradoura. Afinal, sua saúde, sua família e seu tempo importam.



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