STF derruba carência de 10 contribuições para salário-maternidade de autônomas e outras categorias
- Nicaelly de Souza Rufino
- 21 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de mai.
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe importantes avanços para seguradas do INSS que atuam como trabalhadoras autônomas, seguradas especiais ou contribuintes facultativas. Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade a essas categorias.
O que motivou a decisão?
A exigência estava prevista no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876/1999. Segundo essa norma, mulheres nessas condições precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS para terem direito ao benefício.
No entanto, o STF entendeu que essa exigência feria o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.
A Corte apontou que exigir carência apenas para determinadas categorias de seguradas, como autônomas e contribuintes facultativas, representava um tratamento desigual, especialmente em relação às seguradas empregadas que não precisam cumprir esse mesmo requisito. Essa diferenciação foi considerada injusta e inconstitucional.
O que muda com essa decisão?
Com esse novo entendimento, o acesso ao salário-maternidade torna-se mais amplo e justo. Agora, trabalhadoras autônomas, seguradas especiais (como agricultoras familiares) e contribuintes facultativas não precisam mais cumprir a carência de 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Isso representa um grande avanço, especialmente para mulheres em situação de maior vulnerabilidade social, que muitas vezes enfrentam dificuldades para manter contribuições regulares ao INSS.
Como solicitar o salário-maternidade?
O benefício pode ser solicitado diretamente pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou com o auxílio de um advogado previdenciarista, que poderá orientar sobre a documentação e acompanhar todo o processo.
Conclusão
A decisão do STF reforça a proteção à maternidade e promove maior igualdade entre as seguradas da Previdência Social. É uma excelente notícia para muitas mulheres brasileiras que contribuem com o INSS de forma autônoma ou facultativa.
Se você se enquadra nessa situação e tem dúvidas sobre como proceder, conte com o apoio de um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário. Garantir seus direitos é um passo essencial para viver a maternidade com mais tranquilidade e segurança.

Comments